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Pela tarde:
13:30 horas e término às 17:00 para educação infantil.
Evite deixar seu filho na escola no intervalo das 12:00 às 13:00h, já que todo o corpo docente e administrativo encontra-se ausente, como também apanhá-lo depois das 18:00h.
Qualquer contato entre pais e professores terá que ser feito através da coordenação antes e após e término das aulas, já mais após o toque da entrada.
O fardamento completo é obrigatório. Não será permitido o uso de objetos pessoais, tais como: bonés, óculos escuros, telefones celulares, rádios, toca fitas, walkman e revistas não educativas, mesmo nos horários de recreação.
Para facilitar nosso trabalho e maior segurança para seu filho, nunca mande apanhá-lo por estranhos sem autorização por escrito, contendo o nome completo do aluno e série.
O colégio não se responsabilizará por objetos perdidos, danificados ou desaparecidos em suas instalações, assim como valores monetários, extraviados.
Qualquer dúvida, quanto ao conteúdo programático ou relacionamento professor e aluno, procure a coordenação para esclarecimento.
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Nossa escola Nossa Casa
A escola é a continuação do nosso lar. Por isso devemos preservá-la como preservamos nossa casa.
Para que nossa escola continue sempre limpa, aconchegante e organizada, aconselhamos as seguintes atitudes.
Nossa escola Nossa Casa
- Jogue os papéis sempre no cesto;
- Caso o cesto não esteja no local devido, reclame para que seja colocado;
- Não risque as carteiras portas e paredes;
- Ao deslocar carteira escolar, levante-a;
- Só lanchar no local adequado;
- Usar descarga dos banheiros;
- Fechar as torneiras após o uso.
Sistema de Avaliação
Avaliamos o conhecimento dos alunos através de atividades qualitativas que são desenvolvidas pelos alunos em classe e extra-classe, comportamento e participação nas aulas. São fatores importantes para esta avaliação.
Ao termino do ano letivo, o aluno será promovido a série seguinte sempre que obter bons resultados.
Obs: Os alunos de 5 e 6 anos são avaliados através do sistema qualitativo e quantitativo. As notas são obtidas na soma das avaliações qualitativas ( ) + quantitativas ().
Direitos do aluno
- Ter a garantia que o colégio cumpra sua função, oferecendo ensino de qualidade, ministrado por profissionais habilitados para exercício de suas funções.
- Ser respeitado na sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação, em decorrência de diferenças físicas, étnicas, credo, sexo, ideologia, preferência política, partidárias ou quaisquer outras.
- Usufruir de igualdade de atendimento independentemente da diferenciação de condições de aprendizagem em que se encontre.
- Receber, no ato da matricula, informação sobre as disposições contidas no Regimento Escolar.
- Participar das aulas e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pelo estabelecimento.
- Ser informado sobre o Sistema de Avaliação do Colégio.
- Solicitar orientação aos professores e demais autoridades escolares, especialmente aos coordenadores.
Deveres dos Alunos
- apresentar a documentação exigida, dentro do prazo estipulado pela secretaria, para garantir sua matrícula.
- Comparecer e participar das aulas.
- Estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados.
- Estar de posse e apresentar todo material exigido.
- Apresentar-se devidamente uniformizado em todas as atividades escolares.
- Cumprir o horário e calendário escolar.
- Comunicar o estabelecimento qualquer problema ( doença, viagem, etc.) que impeça a freqüência às aulas.
- Respeitar as normas disciplinares do estabelecimento.
- Respeitar-se adequadamente dentro e fora do estabelecimento.
- Comparecer às solenidades, festas cívicas, sociais e promovidas pelo estabelecimento.
- Entregar, quando lhe for solicitado, todo e qualquer objeto que seja portanto no estabelecimento.
- Promover e manter relações cooperativas no âmbito escolar.
- Entregar aos responsáveis a correspondência enviada pelo estabelecimento e desenvolve-la assinada, quando solicitada.
- Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao estabelecimento ou a objeto de propriedade do estabelecimento.
- Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, materiais, móveis, utensílios e equipamento do estabelecimento.
- Cumprir outras determinações emanadas da direção do Colégio.
Instruções dirigidas aos Pais
- Os alunos da Educação Infantil deverão chegar ao colégio as 7h:30 no turno da manhã e as 13h:30.
- Os pais não deverão apanhar os alunos antes do término das aulas ( exceto por caso de estrema necessidade) nem deixá-los no colégio por mais de 30 minutos após o seu termino.
- Evite comentários e críticas desagradáveis em caso de necessidade, procure a direção ou coordenação.
- O aluno só poderá ausentar do estabelecimento antes do termino das aulas somente com a presença do pai ou responsável.
- O colégio não se responsabilizará por objetos perdidos, danificados ou desaparecidos em suas instalações, assim como valores monetários extraviados.
- O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês. Evitem atrasos. Lembrem-se de que a escola se mantém exclusivamente com estes recursos.
LEI FEDERAL 8.069/90
ART.55 – Os pais ou responsáveis têm a obrigatoriedade de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
ART.56 – Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão seus alunos;
- Maus tratos envolvendo seus alunos;
- Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
- Elevados níveis de repetência.
ART.57- O poder Público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
ART.58 – No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente; garantindo-se a estes a liberdade de criação e acesso às fontes de cultura.
ART.59 – Os Municípios, com o apoio dos Estados e da União, estimulação e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivos e de lazer voltadas para a infância e juventude.
Lei de 8.069 de 13 de julho de 1990
Elaborada pelo povo brasileiro
Decretada pela Câmara e Senado
Sancionada pela Presidência da República
Celebrada pelas crianças e adolescentes
LEI FEDERAL Nº11.274 de 06/12/2006
Estabelece a ampliação para nove anos do ensino fundamental. Até 2010, prazo final de implantação, poderão coexistir os dois sistemas cuja equivalência encontra-se na tabela abaixo.
Ensino Fundamental de 8 anos |
Ensino Fundamental de 9 anos |
Pré - Escola |
1 ano |
1ª série |
2 ano |
2ª série |
3 ano |
3ª série |
4 ano |
4ª série |
5 ano |
5ª série |
6 ano |
6ª Série |
7 ano |
7ª Série |
8 ano |
8ª Série |
9 ano |
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