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Agenda Escolar |
   
         
         

Normas Regimentais

     
     
     

No sentindo de melhor relacionamento entre a família e a escola, lembramos aos senhores pais:
A pontualidade é importante para o bom aproveitamento do seu filho. Para que o professor desenvolva o seu trabalho, é necessário que após o toque da sirene, ele não seja interrompido pelo atraso do aluno.
Pela manhã a aula terá início às 7:30 horas e término às 11:30 para educação infantil

 
 
       
       
 

Pela tarde:
13:30 horas e término às 17:00 para educação infantil.
Evite deixar seu filho na escola no intervalo das 12:00 às 13:00h, já que todo o corpo docente e administrativo encontra-se ausente, como também apanhá-lo depois das 18:00h.
Qualquer contato entre pais e professores terá que ser feito através da coordenação antes e após e término das aulas, já mais após o toque da entrada.
O fardamento completo é obrigatório. Não será permitido o uso de objetos pessoais, tais como: bonés, óculos escuros, telefones celulares, rádios, toca fitas, walkman e revistas não educativas, mesmo nos horários de recreação.
Para facilitar nosso trabalho e maior segurança para seu filho, nunca mande apanhá-lo por estranhos sem autorização por escrito, contendo o nome completo do aluno e série.
O colégio não se responsabilizará por objetos perdidos, danificados ou desaparecidos em suas instalações, assim como valores  monetários, extraviados.
Qualquer  dúvida, quanto ao conteúdo programático ou relacionamento professor e aluno, procure a coordenação para esclarecimento.

 
   
   
   
   
   
   
   
 

Nossa escola Nossa Casa


A escola é a continuação do nosso lar. Por isso devemos preservá-la como preservamos nossa casa.
Para que nossa escola continue sempre limpa, aconchegante e organizada, aconselhamos as seguintes atitudes.

Nossa escola Nossa Casa

- Jogue os papéis sempre no cesto;
- Caso o cesto não esteja no local devido, reclame para que seja colocado;
- Não risque as carteiras portas  e paredes;
- Ao deslocar carteira escolar, levante-a;
- Só lanchar no local adequado;
- Usar descarga dos banheiros;
- Fechar as torneiras após o uso.

Sistema de Avaliação


Avaliamos o conhecimento dos alunos através de atividades qualitativas que são desenvolvidas pelos alunos em classe e extra-classe, comportamento e participação nas aulas. São fatores importantes para esta avaliação.
Ao termino  do ano letivo, o aluno será promovido a série seguinte sempre que obter bons resultados.
Obs: Os alunos de 5 e 6 anos são avaliados através do sistema qualitativo e quantitativo. As notas são obtidas na soma das avaliações qualitativas ( ) + quantitativas ().


Direitos do aluno

    • Ter a garantia que o colégio cumpra sua função, oferecendo ensino de qualidade, ministrado por profissionais habilitados para exercício de suas funções.
    •  Ser respeitado na sua  condição de ser  humano e não sofrer qualquer forma de discriminação, em decorrência de diferenças físicas, étnicas, credo, sexo, ideologia, preferência política, partidárias ou quaisquer outras.
    • Usufruir de igualdade de atendimento independentemente da  diferenciação de condições de aprendizagem em que se encontre.
    • Receber, no ato da matricula, informação sobre as disposições contidas no Regimento Escolar.
    • Participar das aulas e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pelo estabelecimento.
    • Ser informado sobre o Sistema de Avaliação do Colégio.
    • Solicitar orientação aos professores e demais autoridades escolares, especialmente aos coordenadores.

    Deveres dos Alunos

    1. apresentar a documentação exigida, dentro do prazo estipulado pela secretaria, para garantir sua matrícula.
    2. Comparecer e participar das aulas.
    3. Estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados.
    4. Estar de posse e apresentar todo material exigido.
    5. Apresentar-se devidamente uniformizado em todas as atividades escolares.
    6. Cumprir o horário e calendário escolar.
    7. Comunicar o estabelecimento qualquer problema ( doença, viagem, etc.) que impeça a freqüência às aulas.
    8. Respeitar as normas disciplinares do estabelecimento.
    9. Respeitar-se adequadamente dentro e fora do estabelecimento.
    10. Comparecer às solenidades, festas cívicas, sociais e promovidas pelo estabelecimento.
    11. Entregar, quando lhe for solicitado, todo e qualquer objeto que seja portanto no estabelecimento.
    12. Promover e manter relações cooperativas no âmbito escolar.
    13. Entregar aos responsáveis a correspondência enviada pelo estabelecimento e desenvolve-la assinada, quando solicitada.
    14. Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao estabelecimento ou a objeto de propriedade do estabelecimento.
    15. Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, materiais, móveis, utensílios e equipamento do estabelecimento.
    16. Cumprir outras determinações emanadas da direção do Colégio.

    Instruções dirigidas aos Pais

    1. Os alunos da Educação Infantil deverão chegar ao colégio as 7h:30 no turno da manhã e as 13h:30.
    2. Os pais não deverão apanhar os alunos antes do término das aulas ( exceto por caso de estrema necessidade) nem deixá-los no colégio por  mais de 30 minutos após o seu termino.
    3. Evite comentários e críticas desagradáveis em caso de necessidade, procure a direção ou coordenação.
    4. O aluno só poderá ausentar do estabelecimento antes do termino das aulas somente com a presença do pai ou responsável.
    5. O colégio não se responsabilizará por objetos perdidos, danificados ou desaparecidos em suas instalações, assim como valores monetários extraviados.
    6. O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês. Evitem atrasos. Lembrem-se de que a escola se mantém exclusivamente com estes recursos.

    LEI FEDERAL 8.069/90
    ART.55 – Os pais ou responsáveis têm a obrigatoriedade de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
    ART.56 – Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão seus alunos;

    1. Maus tratos envolvendo seus alunos;
    2. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão  escolar, esgotados os recursos escolares;
    3. Elevados níveis de repetência.

    ART.57- O poder Público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
    ART.58 – No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente; garantindo-se  a estes a liberdade de criação e acesso às fontes de cultura.
    ART.59 – Os Municípios, com o apoio dos Estados e da União, estimulação e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivos e de lazer voltadas para a infância e juventude.
    Lei de 8.069 de 13 de julho de 1990
    Elaborada pelo povo brasileiro
    Decretada pela Câmara e Senado
    Sancionada pela Presidência da República
    Celebrada pelas crianças e adolescentes
    LEI FEDERAL Nº11.274 de 06/12/2006
    Estabelece a ampliação para nove anos do ensino fundamental. Até 2010, prazo final de implantação, poderão coexistir os dois sistemas cuja equivalência encontra-se na tabela abaixo.


    Ensino Fundamental  de 8 anos

    Ensino Fundamental de 9 anos

    Pré - Escola

    1 ano

    1ª série

    2 ano

    2ª série

    3 ano

    3ª série

    4 ano

    4ª série

    5 ano

    5ª série

    6 ano

    6ª Série

    7 ano

    7ª Série

    8 ano

    8ª Série

    9 ano